Vigente Comunicado
17/11/2022
#176023

Comunicado nº 2022/000025 - Envio de Informações Trimestrais de FIP

Reativa a obrigatoriedade do envio trimestral de informações de FIP com processos aprimorados para redução de custos.

Resumo

Conteúdo Extraído

Envio de Informações Trimestrais de FIP

Envio de Informações Trimestrais de FIP


Prezados(as),







Informamos que o envio das informações trimestrais de FIP, prevista no artigo 11 das Regras e Procedimentos do Código de ART, voltará a ser obrigatório a partir de 3 de janeiro de 2023. O reporte havia sido suspenso em março de 2022 para reformulação da base de dados de FIPs.



Após debates na Comissão Temática de Participações e com as nossas áreas internas, os processos de envio foram aprimorados e os dados que serão reportadas foram atualizados. As mudanças diminuirão o custo de observância às instituições prestadoras de serviços de FIPs.



Além disso, os dados brutos reportados pelas gestoras servirão para que a ANBIMA produza relatórios e estudos, que serão disponibilizados a partir de 2023 e agregarão valor à indústria de FIPs.



Iniciaremos, a partir de hoje, uma série de comunicados para detalhar como serão feitos os envios, os dados a serem reportadas e os prazos, sempre com a antecedência para permitir adaptações.



Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail [email protected]



 



17/11/2022

Acesso realizado pela Okai.