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DESPACHOs de 31 de maio de 2019

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N° 698 - Processo nº 08700.001885/2017-35 (Apartado Restrito nº 08700.000030/2013-63). Represesentante: Cade Ex - Officio. Representados: Allsan Engenharia e Administração Ltda., Associação Brasil Medição, Construtora Incorporadora Santa Teresa, Emissão S/A, Enorsul Serviços em Saneamento Ltda, Floripark Energia Ltda, FR Incorporadora Ltda, GMF Gestão de Medição e Faturamento Ltda, HR Serviço de Leitura e Entrega de Contas de Energia Ltda, Job Engenharia e Serviços Ltda, Lotus Serviços Técnicos Ltda, RDN Serviços Ltda, Sanear Engenharia e Construção Ltda, Selleta Serviços Ltda, Sociedade Civil de Saneamento, Strategos Engenharia Informática e Consultoria Ltda, TCM Serviços de Limpeza e Conservação, Toltec Engenharia e Construção Ltda, Afonso Rosseto Junior, Alberto Gaston Sosa Quiles, Alexandra Helena de Souza Raña, Ana Paula Conceição Cruz, Ângelo Pereira, Cláudio de Sena Martins, Dimitrius Anastase Tzortzis, Douglas Ricardo Baltazar Campos, Fabiana Borges Hauck, Jakson Ferreira Lima, João Artur Rassi, Joaquim Carvalho Motta Junior, Luiz Renato Pereira, Mário César Campos, Moisés Ruberval Ferraz Filho, Natanael Silva Pessoa, Nelson José Malgueiro Filho, Ney Marcondes Baltazar Campos, Paulo José Debatin da Silveira, Reginaldo Fagundes Barbosa, Renato Guimarães da Silveira, Reynaldo Costa Filho, Roberto Martignago, Sandra Rosa Maglio Silva, Sebastião Cristovam, Waldecir Colombini. Advogados: Theo Felipe de Esquerdo, Aroldo Joaquim Camilo Filho, Carolina Cepera Moreira Xavier, Sander Ananias Helvecio, Fabiola Carolina Lisboa Cammarota Abreu, Marcelo Vieira de Campos, Rodrigo Pozzi Borba da Silva, Joaquim Lemus Pereira, Rafael Rocha de Macedo, Joyce Ruiz Rodrigues Alves, Maria Tereza do Couto Perez Rufino, Braz Martins Neto, Martileide Vieira Perroti, Estevão Prado de Oliveira Carvalho, Claudio de Abreu, Eric Hadmann Jasper, Roselle Adriane Sóglio, Luiz Antonio Santos de Oliveira, Aureliano Pernetta Caron, Eduardo Leandro de Queiroz e Souza, Fabio José de Almeida de Araújo, Marlon Charles Bertol e outros. Acolho a Nota Técnica nº 49/2019/CGAA8 (0617739), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido: a) pelo o cancelamento das oitivas dos Representados Waldecir Colombini, agendada para 5/7/2019, Afonso Rosseto Júnior, agendada para 10/6/2019, e Fabiana Borges Hauck, agendada para 17/6/2019, e das testemunhas Ana Lia de Castro e Francinett Vidigal Junior, ambas agendadas para 6/6/2019; b) pelo cancelamento das audiências de oitiva do Representado João Artur Rassi, agendada para 24/6/2019, e das testemunhas por ele arroladas Mário José de Moura Junior e Antonio Inaudy Ferraz Pinheiro, agendadas para 6/6/2019, e Cicílio Ferreira da Fonseca e Luiz Augusto Ferreira da Silva, agendadas para 7/6/2019; c) pelo deferimento do pedido do Representado Joaquim Carvalho Motta Junior e o reagendamento de sua oitiva para o dia 10/6/2019, a partir das 15h; d) pelo cancelamento das audiências de oitivas dos Representados Reynaldo Costa Filho, agendada para 4/7/2019, e de Moisés Ruberval Ferraz Filho, agendada para 27/6/2019; e) pelo reagendamento da oitiva da testemunha Claudia Renata Mendes Garcia de Oliveira, de 6/6/2019, às 9h30, para 3/6/2019, às 17h30, ficando os Representados JOB Engenharia e Serviços LTDA e Dimitrius Anastase Tzortzis para que notifiquem e a apresentem referida testemunha a na data e horário designados; e f) pelo deferimento do pedido do Representado Paulo José Debatim da Silveira e o reagendamento de sua oitiva, de 5/7/2019, a partir das 9h30, para 27/6/2019, às 14h.

N° 699 - Procedimento Administrativo nº 08700.000949/2015-19 (apartado de acesso restrito nº 08700.010321/2012-89) Representante: Cade ex officio

Representados: Fras-Le S.A. (Fras-Le), Raybestos (atual Schaeffler Fricction), Termolite Indústria e Comércio Ltda.(Termolite), Valeo S.A., Valeo Sistemas Automotivos Ltda ("Valeo Brasil"), Valeo Sistemas Automotivos Ltda - Divisão de Transmissões"("Valeo Brasil - Divisão de Transmissões"), Edilea Machado, Elisângela Lima, Flácio Humberto Chagas, George Martins, Jochen Klee, Marcelo Ferreira, Mathias Alfred Klee, Michael Schwenzer, Miguel Henrique Royes dos Santos, Omar Cecchini Said, Pedro Afonso Diulgheroglo, Renato Baldichia, Rogério Luiz Ragazzon, Sérgio Tadeu Negri, Xavier Luchetta.

Advogados: Nathalie Teyssonneyre, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Ana Paula Martinez, Alexandre Ditzel Faraco, Marcos Drummond Malvar, José Arnaldo da Fonseca Filho, Luís Bernardo Coelho Cascão, Daniela Coelho A. F. de Vasconcellos, Rafaela Schwartz Jaroslavsky, Fabiola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Ricardo Lara Gaillard, Cássio Hildebrand P. da Cunha, Katia Fonseca Konda e outros.

Tendo em vista a Nota Técnica nº 53/2019/SG (doc. SEI nº 0621003) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na nota técnica: (i) pelo acolhimento das alíneas "a" e "b" tais como apresentadas na conclusão da Nota Técnica Confidencial nº 53 (doc. SEI nº 0621059) e (ii) pela remessa da presente retificação ao Relatório Circunstanciado ao Tribunal deste Cade.

Superintendente-Geral Substituto

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