Legislação
24/05/1937

Decreto nº 8.310, de 24/05/1937

Acrescenta dotação para pagamento a contratados da Junta Comercial no orçamento do Estado de São Paulo.

DECRETO N. 8.310, DE 24 DE MAIO DE 1937

Accrescenta á sub-consignação n. 2, da verba n. 39 das tabellas annexas ao decreto n. 6.058, de 28 de dezembro de 1936, a letra "d" - "para pagamento a contractados" - da Junta Commercial.

O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica accrescida á verba n. 35 - Pessoal. Consignação n. 1, sub-consignação n. 2 - vencimentos variaveis, do § 9.º - Despesas Diversas, - Titulo III - Junta Commercial, das Tabellas Explicativas da Despesa do Estado para 1937, annexas ao Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936, - a letra "d", com a dotação de rs. 11:850$800 (onze contos, oitocentos e cincoenta mil e oitocentos réis) transferida da letra "a" da mesma sub-consignação, e destinada ao "pagamento a contractados" da Junta Commercial.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 24 de maio de 1937
Fábio Egydio de O. Carvalho,  Director Geral.

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