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Estabelece obrigatoriedade de envio mensal de extratos de contas de convênios com Institutos de Aposentadoria e Pensões para fiscalização.
CIRCULAR N. 000010
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Aos
Estabelecimentos Bancários
Conforme previsto na cláusula IX do anexo à Resolução nº 4,
de 21.7.65, os estabelecimentos bancários autorizados a participar de
convênios com os Institutos de Aposentadoria e Pensões estão
obrigados a enviar a este Banco Central, mensalmente, extratos das
contas de arrecadação e pagamentos, para efeito de fiscalização.
2. Com o objetivo de melhor controlar a execução dos
serviços de que se trata, esclarecemos que os referidos extratos
deverão ser encaminhados diretamente a nossas Delegacias Regionais,
pelas agências bancárias localizadas nas respectivas zonas de
jurisdição.
Rio de Janeiro-GB, 2 de setembro de 1965
Hélio Marques Vianna
Secretário Geral, interino
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