Norma
04/01/1968

Resolução Nº 85

Estabelece recomendações para taxas e normas de concorrência para Sociedades de Crédito e Financiamento.

A Resolução Nº 85, de 04/01/1968, do Conselho Monetário Nacional, estabelece recomendações e normas para as Sociedades de Crédito e Financiamento.

Entre as principais diretrizes, destacam-se:

  • Recomendações sobre taxas operacionais e de captação de recursos, bem como normas para disciplinar a concorrência entre as instituições, considerando as peculiaridades regionais.

  • Faculdade de ampliação das operações para as Sociedades de Crédito e Financiamento que aceitarem as recomendações, respeitando os limites operacionais legais e regulamentares. A ampliação pode ocorrer com base nos itens III a V da Resolução nº 45, de 30/12/1966, ou na qualidade de agente financeiro da FINAME.

  • Possibilidade de ampliação das operações de financiamento de capital de giro até os quantitativos alcançados na data da Resolução nº 80, de 26/12/1967.

  • Prorrogação, para 05/05/1968, do prazo de adaptação previsto no item I da Resolução nº 77, de 23/11/1967.

Essas medidas visam ajustar e regular as atividades das Sociedades de Crédito e Financiamento, promovendo um ambiente mais competitivo e eficiente.