Norma
27/07/1970

Parecer Normativo CST nº 178, de 27 de julho de 1970

Estabelece isenção do imposto de renda para indenizações e aviso prévio pagos por rescisão de contrato de trabalho dentro dos limites legais.

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Perguntas e respostas

Onde está disciplinada a tributação dos rendimentos provenientes de rescisão de contrato de trabalho?
A tributação dos rendimentos provenientes de rescisão de contrato de trabalho está disciplinada no art. 6º, inciso V, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e no art. 28 da Lei nº 8.036, de 1990.
Qual decreto revogou o Decreto nº 59.820, de 20 de dezembro de 1966?
O Decreto nº 59.820, de 20 de dezembro de 1966, foi revogado pelo Decreto nº 99.864, de 08 de novembro de 1990.
As indenizações trabalhistas são tributadas pelo imposto de renda?
As indenizações trabalhistas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as importâncias pagas nos termos do art. 35 e seus parágrafos do Decreto nº 59.820, de 20 de dezembro de 1966, em virtude de rescisão de contrato de trabalho por livre acordo entre as partes, não são alcançadas pelo imposto de renda de pessoa jurídica, pessoa física ou fonte, desde que obedecidas as normas e os limites financeiros pertinentes.