Revogada Norma
15/06/1971

CIRCULAR SUSEP n.º 23

Aprova condições especiais e taxas para extensão do perímetro de cobertura do seguro automóvel às três Américas.

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Perguntas e respostas

Qual é o adicional aplicado para a extensão do perímetro de cobertura às três Américas?
Para a extensão do perímetro de cobertura às três Américas, aplica-se um adicional de 15% do prêmio anual para cada período de 30 dias ou fração, sem qualquer limitação de prêmio.
Como será feita a indenização devida por força da extensão de perímetro?
Qualquer indenização devida por força da extensão de perímetro será reembolsada ao segurado em moeda brasileira, feita a conversão à taxa de câmbio para a moeda na data do sinistro.
Como deve proceder o segurado em caso de sinistro ocorrido no exterior?
Em caso de sinistro ocorrido no exterior, o segurado deve solicitar a vistoria do veículo e a fixação dos preços dos reparos a qualquer seguradora ou vistoriador oficial do país onde ocorreu o acidente, mediante preenchimento do formulário anexo. As despesas decorrentes dessa vistoria também são admitidas como prejuízo pela seguradora.
Quem é responsável pela impressão do 'Formulário de Reclamação' de sinistro?
A impressão do 'Formulário de Reclamação' de sinistro fica a cargo de cada seguradora, que deve preencher de imediato os primeiro e segundo quadros ao ser solicitada a extensão da cobertura.
O que é a franquia adicional para a extensão de cobertura às três Américas?
A franquia adicional para a extensão de cobertura às três Américas é um adicional obrigatório de 5% sobre o Valor Ideal ou sobre a Importância Segurada, se esta for superior àquele, aplicável somente para a cobertura nº 1 (colisão, incêndio e roubo).
Quais são as taxas para a extensão do perímetro de cobertura do ramo automóveis para a América do Sul?
As taxas para a extensão do perímetro de cobertura do ramo automóveis para a América do Sul são as constantes do item 4.2 do anexo I à Tarifa.

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