LEI Nº 5.077, de 9 de dezembro de 1974
Procedência:Governamental
Natureza:PL- 104/74
DO.10.139 de 18/12/74
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Altera a legislação aplicável aos incentivos fiscais do ICM
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O limite mínimo de valor de aplicação dos incentivos fiscais oriundos do FUNDESC passa a ser de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) .
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de dezembro de 1974.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado