A Circular Nº 352, emitida pelo Banco Central em 04/07/1977, estabelece que as instituições mencionadas no art. 16 do Regulamento anexo à Resolução nº 366, de 09/04/1976, devem discriminar, na divulgação prevista pelo art. 18 do mesmo Regulamento, os saldos das "operações a preços fixos".
Esses saldos devem ser desdobrados por períodos de vencimento: até 7 dias, de 8 a 15 dias, de 16 a 30 dias, de 31 a 60 dias e de mais de 60 dias, conforme os modelos anexos. As informações devem ser enviadas ao Banco Central, especificamente ao Departamento de Fiscalização do Mercado de Capitais.
A nova discriminação das informações deve ser obedecida a partir da posição de 30 de setembro do mesmo ano. Os anexos mencionados estão disponíveis na Sede do Banco Central do Brasil.