Revogada Norma
14/02/1978
#148927

CIRCULAR SUSEP n.º 5

Altera normas para seguro de vida em grupo de pequenas firmas, incluindo capital segurado e coberturas permitidas.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual é o capital segurado máximo permitido para o componente no Seguro de Vida em Grupo de Pequenas Firmas ou Entidades?
O capital segurado máximo do componente não poderá exceder a 100 MVR, onde MVR representa o Maior Valor de Referência vigente no País, na época da emissão ou renovação da apólice.
Como devem ser concedidas as Coberturas Adicionais de Dupla Indenização por Morte Acidental e de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente?
As Coberturas Adicionais de Dupla Indenização por Morte Acidental e de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente somente poderão ser concedidas na forma total (profissional e extraprofissional) e para a totalidade do grupo segurado, observado o limite de idade fixado na respectiva Cláusula.
Qual é a taxa mensal mínima para a Cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente?
A taxa mensal mínima para a Cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente será de 0,10% (dez centésimos por mil).
Quais são as coberturas concedidas no Seguro de Vida em Grupo de Pequenas Firmas ou Entidades?
As coberturas concedidas são: a) Morte resultante de qualquer causa, observadas as restrições legais; b) Dupla Indenização; e c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.
O que é a Circular SUSEP nº 005, de 31 de janeiro de 1978?
A Circular SUSEP nº 005, de 31 de janeiro de 1978, é um documento que altera as Normas para o Seguro de Vida em Grupo de Pequenas Firmas ou Entidades, especificamente o Plano Temporário por um ano, renovável, que foi aprovado pela Circular SUSEP nº 38, de 05 de novembro de 1973.