Revogada Norma
25/04/1978
#3548

Resolução Nº 474

Estabelece restrições e condições para negociação e uso de recibos emitidos pelo Banco do Brasil em operações de crédito.

Perguntas e respostas

Quando foi realizada a sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 474?
A sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 474 foi realizada em 24 de abril de 1978.
Quem assinou a Resolução nº 474?
A Resolução nº 474 foi assinada por Paulo H. Pereira Lira, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual item da Resolução nº 413 foi revogado pela Resolução nº 474?
A Resolução nº 474 revogou o item VIII da Resolução nº 413, de 24 de janeiro de 1977.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 474?
A Resolução nº 474 foi publicada em 25 de abril de 1978.
Em que circunstâncias os recibos emitidos pelo Banco do Brasil S.A. podem ser utilizados, segundo a Resolução nº 474?
Os recibos emitidos pelo Banco do Brasil S.A. podem ser utilizados como garantia em operações de crédito realizadas com instituições financeiras.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução nº 474?
A base legal para a publicação da Resolução nº 474 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 3º do Decreto-lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1977.
O que é a Resolução nº 474 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 474 do Banco Central do Brasil, publicada em 25 de abril de 1978, estabelece que os recibos emitidos pelo Banco do Brasil S.A. durante a arrecadação do recolhimento restituível não podem ser negociados, mas podem ser usados como garantia em operações de crédito com instituições financeiras.
O que permanece vedado pela Resolução nº 474?
A Resolução nº 474 mantém vedada a negociação dos recibos emitidos pelo Banco do Brasil S.A. durante a arrecadação do recolhimento restituível.