Norma
19/09/1978

PORTARIA SUSEP n.º 266

Concede aposentadoria a agente administrativo da SUSEP conforme dispositivos legais.

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Perguntas e respostas

Qual é o número do processo que fundamenta a concessão da aposentadoria?
O número do processo que fundamenta a concessão da aposentadoria é SUSEP nº 184.574/76.
Quais são os artigos da Constituição Federal mencionados na portaria?
Os artigos mencionados são o artigo 101, item III, e o artigo 102, item I, alínea “a”.
Qual é a data da portaria SUSEP nº 266?
A portaria SUSEP nº 266 é datada de 05 de setembro de 1978.
O que é a SUSEP?
A SUSEP, ou Superintendência de Seguros Privados, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é responsável por exercer as atribuições legais da autarquia, incluindo a concessão de aposentadorias e outras decisões administrativas, conforme os processos e regulamentações vigentes.
Qual é a lei mencionada na portaria e o que ela regulamenta?
A lei mencionada é a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, que dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos civis da União.
Quem assinou a portaria SUSEP nº 266?
A portaria SUSEP nº 266 foi assinada por Luiz José Pinheiro, Superintendente Substituto.
Quem é o beneficiário da aposentadoria concedida pela portaria?
O beneficiário da aposentadoria é Tales Araújo, Agente Administrativo “C” da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

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