Norma
29/09/1978
#148540

Decretos Numerados n. 26384/1978

Concede redução de 30% do imposto sobre circulação de mercadorias para empresa RIO BRANCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

DECRETO Nº 26.384 DE 29 DE SETEMBRO DE 1978

Concede redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à empresa RIO BRANCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 1350/76 - SIC e da Resolução nº 582 do CONSENHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1º - fica concedido à RIO BRANCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com sede à Av. Euclides da Cunha nº 57 - Graça em Salvador e instalações industriais à Granjas Rurais Presidente Vargas, Quadra 20 em Campinas - Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. - 11.107 em 24.03.38, a redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias para a sua produção de café torrado e moído, nos termos da alínea b do Art. 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, publicado no Diário Oficial de 18.03.76, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o Art. 6º do mencionado Regulamento.

Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 22.06.76, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio, ate 31.12.80.

Art. 3º - A beneficiaria fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no Art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

 

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