Foram aprovados novos preços mínimos para alho curado, alho seco (alho "meia cura"), aveia, centeio, cevada e semente de cevada cervejeira para a safra 1979/80. Essas alterações impactam diretamente as instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural.
Para os efeitos do MCR 9-2-3, 9-2-4 e 11-3-3-a, novos mapas demonstrativos com as alterações assinaladas foram anexados. Em consequência, a Carta-Circular nº 315, de 26/03/1979, foi cancelada.
Os anexos deste normativo estão disponíveis na Sede do Banco Central do Brasil.