Revogada Norma
07/11/1979
#5025

Circular Nº 471

Estabelece regras para o Sistema Especial de Liquidação e Custódia de LTN (SELIC) e tratamento dos depósitos compulsórios dos bancos comerciais.

                         CIRCULAR N. 000471                          
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         Comunicamos   que,  tendo  em  vista  decisão  do   Conselho
Monetário  Nacional, será adotada, a partir de 14.11.79,  a  seguinte
sistemática   decorrente  da  instituição  do  Sistema  Especial   de
Liquidação e Custódia de LTN (SELIC):                                

         a)  diariamente, a posição financeira consolidada  do  banco
comercial  no  SELIC  será,  automaticamente,  levada  à   conta   de
"Depósitos Compulsórios", junto ao Banco Central do Brasil;          

         b)  as operações de empréstimos de liquidez, de que trata  a
Resolução nº 550, de 21.06.79, serão creditadas ou debitadas na conta
de "Depósitos Compulsórios";                                         

         c)  o  banco  comercial que, ao final do expediente  diário,
apresentar  saldo  de  "Depósitos Compulsórios"  inferior  a  70%  do
exigível  indicado  para o período, fica sujeito  a  custo  incidente
sobre a deficiência apresentada, cobrado à taxa correspondente a  49%
(quarenta e nove por cento) ao ano;                                  

         d)  o  custo  a que se refere a alínea "c" acima  e  a  pena
pecuniária  de que trata o item IV da Resolução nº 533, de  18.04.79,
serão levados a débito da conta de "Depósitos Compulsórios".         

                             Brasília-DF, 7 de novembro de 1979      


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Diretor