Revogada Norma
07/12/1979
#5100

Resolução Nº 582

PROGRAMA DE FINANCIAMENTO AS EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS NACIONAIS - ALTERACAO DOS CUSTOS - RESOLUCAO 329, DE 16/07/75, RESOLUCAO 330, DE 16/07/75 E RESOLUCAO 515, DE 08/02/79 - PROPOE A EXPEDICAO DE RESOLUCOES, EM QUE O CUSTO PARA O EXPORTADOR, EMBORA SUBSIDIADO, VARIA EM FUNCAO DA TAXA DE INFLACAO - A TAXA FINAL TERA DUAS COMPONENTES: UMA PARCELA FIXA E OUTRA VARIAVEL REAJUSTAVEL COM BASE NA CORRECAO MONETARIA DAS ORTN.

                        RESOLUCAO N. 000582                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4º,  inciso  XVII, da mencionada Lei e do Decreto-lei  nº  1.248,  de
29.11.72,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Introduzir  no programa de financiamento  às  empresas
comerciais  exportadoras nacionais ou produtoras-vendedoras,  de  que
trata  a  Resolução  nº  330,  de  16.07.75,  alterações  nos  custos
aplicáveis, que passam a ser os seguintes:                           

         1.  o custo da operação, para a empresa, será cobrado no ato
da utilização dos recursos e terá os seguintes componentes:          

         a) 5% (cinco por cento) ao ano de juros;                    

         b)  mais  uma  parcela,  proporcional à  correção  monetária
equivalente  à  variação dos índices das Obrigações  Reajustáveis  do
Tesouro Nacional - ORTNs calculada para o período de 12 (doze)  meses
terminado  com  o  semestre civil imediatamente anterior  à  data  da
operação. Esta proporção será de:                                    

         b.1 - 40% (quarenta por cento),  no  caso  de  entrepostagem
até 90 (noventa) dias;                                               

         b.2 - 50%  (cinqüenta por cento), para entrepostagem  de  91
(noventa e um) até 180 (cento e oitenta) dias;                       

         b.3 - 60%  (sessenta  por  cento),  quando  se   tratar   de
entrepostagem  de  181 (cento e oitenta e um) até  360  (trezentos  e
sessenta) dias;                                                      

         2.  a  taxa  assim estabelecida prevalecerá  pelo  prazo  da
operação;                                                            

         3.  o custo do redesconto será inferior em 4 (quatro) pontos
de percentagem ao referido no subitem 1.                             

         II   -   O   Banco  Central  poderá  baixar  as   instruções
complementares que se fizerem necessárias à execução desta Resolução.

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 7 de dezembro de 1979      


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              

Perguntas e respostas

Como é calculada a parcela proporcional à correção monetária no custo da operação?
A parcela proporcional à correção monetária é calculada com base na variação dos índices das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNs) e varia conforme o período de entrepostagem: 40% para entrepostagem até 90 dias, 50% para entrepostagem de 91 a 180 dias, e 60% para entrepostagem de 181 a 360 dias.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução nº 582?
A base legal para a publicação da Resolução nº 582 é o art. 9º da Lei nº 4.595 de 31 de dezembro de 1964, o art. 4º, inciso XVII da mesma lei, e o Decreto-lei nº 1.248 de 29 de novembro de 1972.
O Banco Central pode emitir instruções complementares para a Resolução nº 582?
Sim, o Banco Central pode emitir as instruções complementares que se fizerem necessárias à execução da Resolução nº 582.
O que é a Resolução nº 582 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 582 do Banco Central do Brasil, publicada em 7 de dezembro de 1979, introduz alterações no programa de financiamento às empresas comerciais exportadoras nacionais ou produtoras-vendedoras, conforme a Resolução nº 330 de 16 de julho de 1975.
Qual é a taxa de juros anual estabelecida pela Resolução nº 582?
A taxa de juros anual estabelecida pela Resolução nº 582 é de 5%.
Quando a Resolução nº 582 entrou em vigor?
A Resolução nº 582 entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de dezembro de 1979.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na época da publicação da Resolução nº 582?
O presidente do Banco Central do Brasil na época da publicação da Resolução nº 582 era Ernane Galvêas.
O que é o redesconto e qual é o seu custo segundo a Resolução nº 582?
O redesconto é uma operação financeira em que o Banco Central oferece liquidez aos bancos comerciais, descontando novamente os títulos que estes possuem. Segundo a Resolução nº 582, o custo do redesconto será inferior em 4 pontos percentuais ao custo da operação para as empresas.
O que é entrepostagem no contexto da Resolução nº 582?
Entrepostagem refere-se ao período durante o qual as mercadorias ficam armazenadas antes de serem exportadas. A Resolução nº 582 define diferentes taxas de correção monetária para períodos de entrepostagem de até 90 dias, de 91 a 180 dias, e de 181 a 360 dias.
Quais são os componentes do custo da operação para as empresas no programa de financiamento?
O custo da operação para as empresas inclui: 5% ao ano de juros e uma parcela proporcional à correção monetária equivalente à variação dos índices das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNs) calculada para o período de 12 meses terminado com o semestre civil imediatamente anterior à data da operação.

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