Revogada Norma
07/10/1980

CIRCULAR SUSEP n.º 55

Aprova a inclusão de veículos na Tabela II de Valores Ideais da Tarifa de Seguros Automóveis.

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Perguntas e respostas

Quais veículos foram incluídos na Tabela II de Valores Ideais pela Circular SUSEP nº 055?
Foram incluídos caminhões (excluída a carroçaria), pick-ups e rebocadores das marcas Ford e Fiat, com valores ideais especificados em cruzeiros (Cr$).
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 055?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 055 é o art. 36, alínea “c”, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela regulamentação e supervisão do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quando a Circular SUSEP nº 055 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 055 entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é a Circular SUSEP nº 055, de 1º de outubro de 1980?
A Circular SUSEP nº 055, de 1º de outubro de 1980, aprova a inclusão de veículos na Tabela II de Valores Ideais, prevista na 2ª parte da Tarifa de Seguros Automóveis (Circular SUSEP nº 23/74).
Quais são alguns dos modelos de caminhões da Ford incluídos na Tabela II de Valores Ideais?
Alguns dos modelos de caminhões da Ford incluídos são F 1000, F 2000, F 11000, F 12000, F 13000, F 19000 e F 21000.
Quem era o Superintendente da SUSEP na época da emissão da Circular nº 055?
O Superintendente da SUSEP na época da emissão da Circular nº 055 era Francisco de Assis Figueira.
Qual é o valor ideal para o caminhão Ford F 1000, conforme a Circular SUSEP nº 055?
O valor ideal para o caminhão Ford F 1000 é de Cr$ 461.000,00.

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