Norma
24/08/1981

PORTARIA SUSEP n.º 193

Concede aposentadoria a servidor da Superintendência de Seguros Privados conforme dispositivos legais.

Ilustração de análises Okai
🚀 Okai Pro

Desbloqueie análises Okai

As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.

Perguntas e respostas

Quem é o beneficiário da aposentadoria concedida pela Portaria SUSEP nº 193, de 19 de agosto de 1981?
O beneficiário da aposentadoria é Alípio Cabral, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe 'C', código SA.801, referência NM.23, matrícula nº 103-3.021.796, do Quadro Permanente da SUSEP.
Quais vantagens são concedidas a Alípio Cabral na sua aposentadoria?
Alípio Cabral recebe as vantagens da Classe Especial, referência NM.32, conforme mencionado na portaria.
O que é a SUSEP?
A SUSEP é a Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 193, de 19 de agosto de 1981?
A portaria foi assinada por Francisco de Assis Figueira, Superintendente da SUSEP.
Quais são as bases legais para a concessão de aposentadoria mencionadas na portaria?
A concessão de aposentadoria está baseada nos artigos 101, item III, parágrafo único, e 102, item I, alínea 'a', da Constituição Federal, nos artigos 176, item II, e 184, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e na Instrução Normativa DASP nº 107/79.
Qual é o objetivo da Portaria SUSEP nº 193, de 19 de agosto de 1981?
A Portaria SUSEP nº 193, de 19 de agosto de 1981, tem como objetivo conceder aposentadoria a Alípio Cabral, ocupante do cargo de Agente Administrativo na SUSEP, conforme as disposições legais mencionadas.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações