Revogada Norma
27/12/1982

CIRCULAR SUSEP n.º 50

Altera taxas aplicaveis ao Seguro Vida em Grupo para financiamentos do Programa Especial de Crédito Educativo.

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Perguntas e respostas

Quem era o Superintendente da SUSEP na data de emissão da Circular Nº 50?
O Superintendente da SUSEP na data de emissão da Circular Nº 50 era Francisco de Assis Figueira.
Quando as taxas do Seguro Vida em Grupo podem ser revistas?
As taxas podem ser revistas pelo Departamento Técnico Atuarial (DETEC) em períodos não inferiores a 1 (um) ano, se a experiência do Seguro exigir ou permitir sua revisão.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 50?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 50 é o art. 36, alínea 'c', do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
O que é a Circular SUSEP Nº 50, de 06 de dezembro de 1982?
A Circular SUSEP Nº 50, de 06 de dezembro de 1982, é um documento que altera a Circular Nº 27/76, que aprovou Condições Especiais para o Seguro Vida em Grupo em Garantia dos Financiamentos do Programa Especial de Crédito Educativo.
Quando a Circular SUSEP Nº 50, de 06 de dezembro de 1982, entra em vigor?
A Circular SUSEP Nº 50 entra em vigor em 1º de janeiro de 1983.
Quais informações as seguradoras devem encaminhar à SUSEP para revisão das taxas?
As seguradoras devem encaminhar informações estatísticas sobre o Seguro Vida em Grupo em Garantia dos Financiamentos do Programa Especial de Crédito Educativo, na forma e nos prazos a serem fixados pelo DETEC.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é responsável por emitir resoluções e circulares, como a Circular SUSEP Nº 50, para regulamentar e supervisionar o mercado de seguros no Brasil.
Quais são as novas taxas aplicáveis ao Seguro Vida em Grupo em Garantia dos Financiamentos do Programa Especial de Crédito Educativo?
As novas taxas são: anual: 3,44% (três inteiros e quarenta e quatro centésimos por mil); semestral: 1,79% (um inteiro e setenta e nove centésimos por mil); trimestral: 0,91% (noventa e um centésimo por mil); e mensal: 0,31% (trinta e um centésimos por mil).

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