Revogada Norma
24/02/1984
#1198

Deliberação CVM 16 (Revogada)

Aprova instauração de inquérito administrativo para apurar atos ilegais e práticas não equitativas no mercado de valores mobiliários.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que deve conter o Relatório de Instrução elaborado pelo Superintendente?
O Relatório de Instrução deve conter a narração circunstanciada dos fatos, a descrição e análise das provas colhidas, e uma proposta de exclusão ou atribuição de responsabilidade ao indiciado, indicando expressamente as disposições legais ou regulamentares descumpridas e as penalidades passíveis, sem especificação ou quantificação destas.
Quem é designado para a instrução do inquérito administrativo após sua aprovação?
Após a aprovação da instauração do inquérito, o Colegiado designará um Superintendente encarregado de sua instrução.
O arquivamento de um inquérito impede a instauração de um novo inquérito sobre os mesmos fatos?
Não, o arquivamento do inquérito não impede que, em virtude de fatos supervenientemente conhecidos, seja instaurado um novo inquérito contra o mesmo indiciado, observando o procedimento previsto no item I da Deliberação.
O que pode o Superintendente encarregado da instrução do inquérito solicitar durante o curso da instrução?
O Superintendente pode solicitar a indicação de outras pessoas no mesmo inquérito ou em novo inquérito a ser instaurado, observando os requisitos exigidos para o pedido de instauração de inquérito.
A Deliberação CVM nº 16 se aplica a inquéritos em andamento?
Sim, a Deliberação CVM nº 16 se aplica aos inquéritos em andamento para regular os atos praticados após sua vigência.
Quando a Deliberação CVM nº 16 entra em vigor?
A Deliberação CVM nº 16 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a função principal da Deliberação CVM nº 16, de 24 de fevereiro de 1984?
A Deliberação CVM nº 16, de 24 de fevereiro de 1984, regulamenta o procedimento a ser observado nos inquéritos administrativos para apurar atos ilegais e práticas não equitativas de administradores e acionistas de companhias abertas, intermediários e demais participantes do mercado.
Quem é responsável pela aprovação da instauração de um inquérito administrativo segundo a Deliberação CVM nº 16?
A aprovação da instauração de um inquérito administrativo depende do Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em expediente submetido por um de seus membros ou pelo titular de qualquer de suas Superintendências.
Quais são as possíveis ações do Colegiado ao receber o Relatório de Instrução?
O Colegiado pode determinar a realização de diligências ou esclarecimentos suplementares, concluir pela inexistência ou não caracterização de ato ilegal ou prática não equitativa, ou concluir pela responsabilidade do indiciado, determinando sua intimação conforme o art. 5º da Resolução nº 454, de 16.11.77 do Conselho Monetário Nacional.
O que deve constar no expediente para a instauração de um inquérito administrativo?
O expediente deve conter a individualização do indiciado e a descrição dos fatos que fundamentam o pedido.

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