A Deliberação CVM nº 166, de 28 de março de 1994, altera parcialmente a Deliberação CVM nº 155, de 30 de junho de 1993, no que se refere à estrutura das superintendências da CVM.
As principais mudanças são:
Na Superintendência de Relações com Investidores (SIN):
Criação das seguintes gerências:
Gerência de Orientação a Investidores/RJ (GIO.RJ)
Gerência de Orientação a Investidores/SP (GIO.SP)
Gerência de Credenciamento de Investidores Institucionais (GIC)
Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais (GII)
Na Superintendência de Relações com Empresas (SEP):
Exclusão da Gerência de Empresas e Orientação a Investidores/SP (GEN.SP)
Além disso, a distribuição dos componentes organizacionais por localidades foi ajustada para incluir a Gerência de Orientação a Investidores/SP (GIO.SP) e excluir a Gerência de Empresas e Orientação a Investidores/SP (GEN.SP).
Os demais dispositivos da Deliberação CVM nº 155/93 permanecem inalterados.