A Deliberação CVM nº 162, de 27 de janeiro de 1994, revoga a Deliberação CVM nº 87, de 2 de maio de 1990. A decisão foi tomada pelo Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em reunião realizada na mesma data.
A Deliberação CVM nº 87 determinava que Auditores-Chefes, Gerentes de Acompanhamento de Mercado das Bolsas e responsáveis pela fiscalização das Bolsas de Valores informassem imediatamente à Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM quaisquer irregularidades operacionais ou regulamentares praticadas pelas sociedades corretoras membros. Além disso, os Superintendentes-Gerais das Bolsas deveriam zelar pelo cumprimento dessa determinação.
Com a revogação da Deliberação CVM nº 87, as determinações e obrigações impostas por ela deixam de vigorar. A revogação foi assinada pelo então presidente da CVM, Thomas Tosta de Sá.