A Deliberação CVM nº 37, de 30 de julho de 1986, revoga a Deliberação CVM nº 36, de 28 de julho de 1986. A decisão foi tomada após a resolução das controvérsias sobre a tributação do mercado de valores mobiliários e as aplicações das entidades fechadas de previdência privada, além do restabelecimento das condições para o desenvolvimento regular das atividades do mercado de valores mobiliários.
A Deliberação CVM nº 36 havia suspendido os processos de registro de emissões primárias e de distribuições secundárias de valores mobiliários por 10 dias, devido a interpretações controversas dos Decretos-Leis nº 2.286 e 2.288, de 23 de julho de 1986, que afetaram a liquidez e o desenvolvimento regular do mercado.