A Carta Circular Nº 1.160, datada de 07/01/1985, não contém informações detalhadas no texto fornecido. Para uma análise completa e precisa, é necessário acessar o conteúdo integral da carta circular.
Recomenda-se verificar diretamente no site do regulador ou em fontes oficiais para obter o texto completo e compreender as implicações e diretrizes estabelecidas por esta carta circular.