A Circular Nº 959, emitida pelo Banco Central do Brasil em 26 de setembro de 1985, estabelece a implantação obrigatória das normas do Plano Contábil dos Bancos de Investimento (COBIN). Essas normas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986.
O Departamento de Normas do Mercado de Capitais (DENOC) será responsável por divulgar, a partir dessa data, as alterações no COBIN decorrentes de mudanças na legislação e regulamentação aplicáveis aos Bancos de Investimento.
Além disso, o item VII das Circulares Nº 320 e Nº 321, ambas de 08 de janeiro de 1976, está revogado.