A Carta Circular Nº 1.327, emitida em 02/01/1986, não contém informações detalhadas no texto fornecido. Para uma análise completa, seria necessário acessar o conteúdo integral da carta circular, que não está disponível no momento.
Recomenda-se verificar diretamente com o órgão regulador ou consultar uma base de dados oficial para obter o texto completo e realizar uma análise precisa e detalhada.