Revogada Norma
17/04/1986

RESOLUCAO CNSP n.º 8

Estabelece a obrigatoriedade do cosseguro com limites técnicos especiais para seguradoras vinculadas a empresas emitentes de apólices.

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Perguntas e respostas

O que é o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)?
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é um órgão responsável pela regulamentação e supervisão do setor de seguros privados no Brasil. Ele exerce suas atribuições conforme estabelecido no Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
O que determina a Resolução CNSP nº 08/86 sobre o cosseguro?
A Resolução CNSP nº 08/86 determina a inclusão do subitem 1.2 na Resolução CSP-02/84, estabelecendo a obrigatoriedade do cosseguro, mesmo para seguradoras que não operem no ramo de seguro relativo à apólice de emissão de empresa a elas vinculada. Nesse caso, devem ser adotados Limites Técnicos especiais correspondentes a 50% dos Limites de Operação respectivos.
Qual é a função do inciso VIII, art. 32 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966?
O inciso VIII, art. 32 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, confere ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) a atribuição de regulamentar e supervisionar o setor de seguros privados no Brasil.
Quando a Resolução CNSP nº 08/86 entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 08/86 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de abril de 1986.
Quem era o presidente do CNSP na data da Resolução nº 08/86?
O presidente do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) na data da Resolução nº 08/86 era Jorge Holário Gouvêia Vieira.