CIRCULAR N. 001031
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Com referência às operações da Política de Garantia de
Preços Mínimos (PGPM), comunicamos que:
a) foi autorizada a concessão de EGF/COV aos beneficiadores
de arroz;
b) as operações de EGF de algodão, milho e soja com
indústrias e cooperativas (na parcela destinada à industrialização)
deverão ser efetivadas exclusivamente sob a modalidade SOV com
recursos próprios livres, às taxas de operações bancárias comuns;
c) não se permitirá a aplicação do MCR 37-1-3 aos
empréstimos de que trata a alínea precedente;
d) na transferência para o Governo Federal dos produtos
vinculados a EGF/COV (aquisições indiretas) é imprescindível a
estrita observância da norma do MCR 22-1-6;
e) ficam mantidos, para os demais produtos e beneficiários,
os normativos estabelecidos para a PGPM.
Brasília-DF, 20 de maio de 1986
Hélio Ribeiro de Oliveira
Diretor