A Carta Circular Nº 1.428, emitida em 03/07/1986, não contém informações detalhadas no texto fornecido. Para uma análise completa e precisa, é necessário acessar o conteúdo integral da carta circular. Recomenda-se verificar diretamente no site do regulador ou em fontes oficiais para obter as informações completas e atualizadas.