Norma
01/09/1986

Carta Circular Nº 1.464

Publica a Carta Circular número 1.464.

A Carta Circular Nº 1.464, emitida em 01/09/1986, estabelece diretrizes para a captação de recursos por bancos comerciais, bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento. As principais disposições incluem:

  • Captação de recursos a taxas de mercado, seja por depósitos a prazo fixo ou letras de câmbio.

  • Depósitos a prazo com emissão de certificado devem ter prazo mínimo de 90 dias, e depósitos com prazos inferiores a 180 dias não podem exceder 20% do total de depósitos a prazo fixo.

  • Depósitos a prazo fixo sem emissão de certificados devem ter prazo mínimo de 60 dias, com a mesma limitação de 20% para prazos inferiores a 180 dias.

  • Depósitos a prazo fixo não estão sujeitos a recolhimento compulsório.

  • Proibição de pagamento de comissão ou concessão de prêmio aos depositantes, exceto taxa de colocação a instituições do Sistema de Distribuição.

  • Permissão para atribuição de renda mensal a depósitos a prazo fixo e letras de câmbio com prazo mínimo de 360 dias.

  • Correção monetária prefixada para depósitos e títulos com prazo inferior a 360 dias; correção monetária prefixada ou idêntica às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional para prazos entre 360 e 720 dias; e correção monetária idêntica às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional para prazos superiores a 720 dias.

Essas diretrizes visam regular a captação de recursos e assegurar a estabilidade do sistema financeiro, conforme as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações