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Determina que os recolhimentos compulsórios sobre depósitos à vista e encaixe obrigatório sejam cumpridos totalmente em espécie.
CIRCULAR N. 001126
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Aos
Bancos Comerciais e Caixas Econômicas
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, tendo em
vista o disposto na Resolução n. 1.108, de 06.03.86, decidiu que a
exigibilidade dos recolhimentos compulsórios sobre depósitos à vista
e sob aviso dos bancos comerciais e do encaixe obrigatório sobre
depósitos à vista movimentáveis por cheques das caixas econômicas,
deverá ser cumprida totalmente em espécie.
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas a Circular n. 1.005, de 06.03.86, e a
Carta-Circular n. 1.372, de 10.03.86.
Brasília-DF, 5 de fevereiro de 1987
Persio Arida
Diretor
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