A Diretoria do Banco Central decidiu que a remuneração dos encaixes obrigatórios sobre depósitos de poupança mantidos diariamente no órgão corresponderá, para os recolhimentos relativos às posições a partir de dezembro de 1986, ao mesmo índice de atualização dos depósitos de poupança, acrescido de 8% ao ano.
Se o índice de atualização dos depósitos de poupança for divulgado após a data fixada para o crédito da remuneração, esta será feita com a devida valorização. Caso o recolhimento ocorra em data posterior à devida, a instituição terá direito a rendimentos proporcionais, sem prejuízo das demais disposições regulamentares.
O item 5 da Circular nº 1.098, de 16 de dezembro de 1986, foi revogado.