A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu revogar o item 10 da Circular nº 1.120, de 30.01.87, conforme o disposto no item III da Resolução nº 1.243, de 31.12.86.
A Circular nº 1.120 estabelecia normas para operações de crédito com pessoas físicas por instituições financeiras da área de mercado de capitais. O item 10 permitia que as sociedades de crédito, financiamento e investimento, cujas aplicações em operações com pessoas físicas estivessem abaixo dos limites estabelecidos, pudessem expandir essas operações gradativamente, respeitando um adicional máximo equivalente a 50% do patrimônio líquido por bimestre.
Com a revogação do item 10, as sociedades de crédito, financiamento e investimento não poderão mais expandir gradativamente suas operações de crédito com pessoas físicas, conforme permitido anteriormente.
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.