Revogada Norma
21/05/1987
#7727

Resolução Nº 1.322

Autoriza crédito suplementar para custeio da colheita de café da safra 1986/1987.

Perguntas e respostas

Quem tem competência para adotar as medidas necessárias à execução da Resolução n. 001322?
O Banco Central do Brasil tem competência para adotar as medidas necessárias à execução da Resolução n. 001322.
O que é a Resolução n. 001322?
A Resolução n. 001322 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, autorizando a concessão de crédito suplementar de custeio para a colheita de café da safra 1986/1987.
Como será feita a liberação do crédito suplementar?
A liberação do crédito suplementar será feita em duas parcelas mensais e iguais, nos meses de maio e junho de 1987.
Qual é o valor do crédito suplementar autorizado pela Resolução n. 001322?
O valor do crédito suplementar é de Cz$ 50,00 por saca de café em coco (40kg), com limite de Cz$ 3.000,00 por hectare.
Quando a Resolução n. 001322 entrou em vigor?
A Resolução n. 001322 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de maio de 1987.
Qual é o prazo máximo para o pagamento do crédito suplementar?
O prazo máximo para o pagamento do crédito suplementar é de seis meses, de forma que o vencimento coincida com o do crédito normal de custeio.