A Instrução CVM nº 92, de 08 de dezembro de 1988, estabelece normas para o registro e fiscalização de sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais e a negociação em bolsas dos valores mobiliários emitidos por essas sociedades. O objetivo é promover o desenvolvimento econômico de regiões e setores carentes e fortalecer o mercado de valores mobiliários dessas áreas, por meio da capitalização e dispersão do capital das sociedades beneficiárias.
Historicamente, a insuficiência da legislação e fiscalização adequada relegou a captação de recursos via mercado a um segundo plano. A Exposição de Motivos do Decreto-Lei nº 2.298 destaca que a falta de ampla divulgação de informações e garantias plenas aos novos acionistas comprometeu a eficácia do sistema, especialmente no mercado de capitais.
A maioria das empresas beneficiárias de recursos incentivados são companhias fechadas, que só podem negociar títulos de forma particular. A CVM propõe a classificação dessas empresas como abertas, conforme a Lei nº 6.404/76, ou a criação de uma nova categoria intermediária, as "companhias entre-abertas", para facilitar a integração ao mercado de valores mobiliários sem que essas empresas assumam imediatamente todas as obrigações legais das companhias abertas.
A Instrução visa assegurar ampla transparência das informações das sociedades registradas na CVM e estabelecer normas para a negociação dos títulos emitidos por essas sociedades nas bolsas de valores, proporcionando liquidez e incentivando a abertura de capital das companhias fechadas. Estima-se que mais de 3000 novas companhias serão integradas ao mercado de valores mobiliários, beneficiando todos os participantes do sistema de incentivos fiscais.