Norma
22/12/1988

Resolução Nº 1.545

Altera regras sobre tratamento de operações de arrendamento mercantil, especialmente para bens imóveis.

                        RESOLUCAO N. 001545                          
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         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 21.12.88, tendo em vista o disposto no artigo
4., inciso XII, da citada Lei e na Lei n. 6.099, de 12.09.74, com  as
modificações introduzidas pela Lei n. 7.132, de 26.10.83,            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar  o item X da Resolução n. 1.423, de  27.11.87,
que passa a vigorar com a seguinte redação:                          

         "X  -  Dispensar o mesmo tratamento previsto no item  IV  às
     operações de arrendamento mercantil, limitado o valor,  no  caso
     de bens imóveis arrendados, ao valor de avaliação, essa atestada
     por laudo elaborado na forma do item VI.".                      

         II  -  O  Banco Central do Brasil poderá adotar  as  medidas
julgadas necessárias à execução desta Resolução.                     

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 22 de dezembro de 1988     


                             Elmo de Araujo Camões                   
                             Presidente