Norma
30/10/1989

PORTARIA SUSEP n.º 173

Designa chefias para substituirem secretários e gerentes em impedimentos eventuais na SUSEP.

A Portaria SUSEP nº 173, de 24 de outubro de 1989, estabelece a designação de substitutos para cargos específicos na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). De acordo com o Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 06, de 3 de outubro de 1988, e com base nos artigos 12 e 80 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, foram designados:

  • O Chefe de Gabinete para substituir o Secretário-Geral em seus impedimentos eventuais.

  • O Chefe da Divisão de Orçamento para substituir o Gerente de Orçamento e Finanças em seus impedimentos eventuais.

Essas designações visam garantir a continuidade das atividades administrativas da SUSEP, conforme os atos previstos na Portaria SUSEP nº 164, de 18 de outubro de 1989.

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