Vigente Comunicado
19/01/1990
#9624

COMUNICADO N. 002003

Comunica o bloqueio das contas e investimentos da firma UHM Maquinas-Manutencao devido à falência decretada judicialmente.

                        COMUNICADO N. 002003                         
                        --------------------                         

                             COMUNICA  O BLOQUEIO DAS CONTAS  CORREN-
                             TES,  DO DESCONTO DE TITULOS CONSTITUTI-
                             VOS  DE DIVIDAS ATIVAS E DOS INVESTIMEN-
                             TOS  MOBILIARIOS, PELA FALENCIA DA FIRMA
                             UHM MAQUINAS-MANUTENCAO,COM.E REPRES.LT-
                             DA.                                     


                   EM ATENCAO AO OFICIO ENCAMINHADO A ESTE BANCO CEN-
TRAL PELO MM JUIZ DE DIREITO DA 7. VARA DE FALENCIAS E CONCORDATAS DO
RIO  DE JANEIRO(RJ), TRANSCREVEMOS, A SEGUIR, O INTEIRO TEOR  DAQUELE
DOCUMENTO, COM VISTAS AS PROVIDENCIAS CONSIDERADAS CABIVEIS POR PARTE
DAS INSTITUICOES FINANCEIRAS E DEMAIS ENTIDADES AUTORIZADAS A FUNCIO-
NAR PELO BANCO CENTRAL.                                              


"OF. N. 1750/89-SSL                    (RJ), 11 DE DEZEMBRO DE 1989  

                   SENHOR PRESIDENTE                                 


                   COMUNICO  A V. SA. QUE, POR SENTENCA DE 07 DE  DE-
ZEMBRO  DE 1989, FOI DECRETADA A FALENCIA DA FIRMA UHM MAQUINAS-MANU-
TENCAO,  COM.E  REPRES.LTDA., CGC N.  28703981/0001-52,  ESTABELECIDA
NESTA  CIDADE  A RUA PEDRO I, GRUPO 802 N. 07, SENDO NOMEADO  SINDICO
TERCEIRO  LIQUIDANTE  JUDICIAL, AV. ERASMO BRAGA, SALA 113-  CORREDOR
"C" N. 115, QUE AINDA NAO ASSUMIU O ENCARGO.                         

                   NOS  TERMOS  DA LEGISLACAO FALIMENTAR, ESTE  JUIZO
DECRETOU  O  BLOQUEIO  DAS CONTAS CORRENTES, DO DESCONTO  DE  TITULOS
CONSTITUTIVOS  DE  DIVIDAS ATIVAS E DOS INVESTIMENTOS MOBILIARIOS  DA
FALIDA, PELO QUE SOLICITO A V. SA. O ENVIO DE CIRCULARES AS INSTITUI-
COES FINANCEIRAS E ENTIDADES INTEGRANTES DO MERCADO DE CAPITAIS DESTE
ESTADO  PARA A EFETIVACAO DAQUELA MEDIDA, DEVENDO AS MESMAS INSTITUI-
COES  E ENTIDADES DAR CIENCIA A ESTE JUIZO DAS PROVIDENCIAS  TOMADAS,
APENAS  NA  HIPOTESE DE A FALIDA ALI POSSUIR AQUELES BENS E  VALORES,
BEM  COMO SE TIVER CONTA DE DEPOSITO DO FGTS, INDICANDO, EM  QUALQUER
CASO,  OS RESPECTIVOS SALDOS, QUE SO PODERAO SER MOVIMENTADOS COM AU-
TORIZACAO DO JUIZO FALIMENTAR.                                       

                   ATENCIOSAS SAUDACOES                              


                   CELSO FERREIRA FILHO                              
                   JUIZ DE DIREITO                                   

AO                                                                   
ILMO. SR.                                                            
PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL."                              

                   I  - INFORMAMOS QUE, AS COMUNICACOES A RESPEITO DO
ASSUNTO,  BEM COMO AS EVENTUAIS DUVIDAS, DEVERAO SER ENCAMINHADAS DI-
RETAMENTE AQUELE JUIZO.                                              


                             BRASILIA (DF), 19 DE JANEIRO DE 1990.   

                             DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO            


                             JOAO CARLOS TEIXEIRA DOS SANTOS         
                             CHEFE, EM EXERCICIO                     





Organização documental: Okai.

Perguntas e respostas

O que as instituições financeiras e entidades do mercado de capitais devem fazer em resposta ao comunicado?
As instituições financeiras e entidades do mercado de capitais devem efetivar o bloqueio das contas e investimentos da firma falida e comunicar ao Juízo de Direito as providências tomadas, caso a firma possua bens e valores nessas instituições.
Quem decretou a falência da firma UHM Máquinas-Manutenção, Com. e Repres. Ltda.?
A falência foi decretada pelo Juiz de Direito da 7ª Vara de Falências e Concordatas do Rio de Janeiro.
Quais medidas foram decretadas pelo Juiz de Direito em relação à firma falida?
O Juiz de Direito decretou o bloqueio das contas correntes, do desconto de títulos constitutivos de dívidas ativas e dos investimentos mobiliários da firma falida.
O que é comunicado no documento?
O documento comunica o bloqueio das contas correntes, do desconto de títulos constitutivos de dívidas ativas e dos investimentos mobiliários devido à falência da firma UHM Máquinas-Manutenção, Com. e Repres. Ltda.
Quem foi nomeado síndico terceiro liquidante judicial da falência da firma UHM Máquinas-Manutenção, Com. e Repres. Ltda.?
Foi nomeado síndico terceiro liquidante judicial, localizado na Av. Erasmo Braga, sala 113 - Corredor 'C' n. 115.
Como devem ser movimentados os saldos das contas da firma falida?
Os saldos das contas da firma falida só poderão ser movimentados com autorização do Juízo Falimentar.
Para onde devem ser encaminhadas as comunicações e dúvidas sobre o assunto?
As comunicações e dúvidas devem ser encaminhadas diretamente ao Juízo de Direito da 7ª Vara de Falências e Concordatas do Rio de Janeiro.
Qual é o endereço da firma UHM Máquinas-Manutenção, Com. e Repres. Ltda.?
A firma está estabelecida na Rua Pedro I, Grupo 802 n. 07, na cidade do Rio de Janeiro.
Qual é a data da sentença de falência da firma UHM Máquinas-Manutenção, Com. e Repres. Ltda.?
A sentença de falência foi decretada em 07 de dezembro de 1989.