Revogada Norma
17/04/1990
#8554

Circular Nº 1.671

Define prazo excepcional para recolhimento da contribuição ao Fundo de Garantia dos Depósitos e Letras Imobiliárias referente ao primeiro trimestre de 1990.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão sobre o prazo de recolhimento da contribuição para o FGDLI?
A base legal para a decisão sobre o prazo de recolhimento da contribuição para o FGDLI é o artigo 20 da Lei nº 8.024, de 12 de abril de 1990, e a Resolução nº 1.445, de 5 de janeiro de 1988.
Quais instituições devem recolher a contribuição para o FGDLI?
As instituições que devem recolher a contribuição para o FGDLI são as sociedades de crédito imobiliário, caixas econômicas, associações de poupança e empréstimo e bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário.
Quando a Circular nº 001671 entrou em vigor?
A Circular nº 001671 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de abril de 1990.
Qual é o prazo de recolhimento da contribuição para o FGDLI referente ao 1º trimestre de 1990?
O prazo de recolhimento da contribuição para o FGDLI referente ao 1º trimestre de 1990 é até 30 de abril de 1990.
O que é o FGDLI?
O FGDLI é o Fundo de Garantia dos Depósitos e Letras Imobiliárias, um mecanismo de proteção financeira para depósitos e letras imobiliárias.