Revogada Norma
10/09/1990
#8233

Circular Nº 1.810

Altera regras sobre transferência de titularidade e prazos para compensação de cheques e outros papéis.

Perguntas e respostas

O que estabelece o novo artigo 12 da Circular Nº 1.615?
O novo artigo 12 da Circular Nº 1.615 estabelece que as fichas de compensação correspondentes a pagamentos efetuados em cruzados novos têm trânsito pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis até as sessões específicas do dia 13 de setembro de 1990.
O que é a Circular Nº 001810?
A Circular Nº 001810 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 10 de setembro de 1990, que altera a Circular Nº 1.615, de 22 de março de 1990, especificamente os artigos 11 e 12.
Quando a Circular Nº 001810 entrou em vigor?
A Circular Nº 001810 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de setembro de 1990.
Quem assinou a Circular Nº 001810?
A Circular Nº 001810 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola e Luis Eduardo Alves de Assis, ambos diretores do Banco Central do Brasil.
Qual é o fundamento legal da Circular Nº 001810?
A Circular Nº 001810 foi fundamentada no artigo 20 da Lei Nº 8.024, de 12 de abril de 1990.
O que estabelece o novo artigo 11 da Circular Nº 1.615?
O novo artigo 11 da Circular Nº 1.615 estabelece que os documentos de transferência de titularidade relativos à quitação de dívidas, com base no artigo 12 da Lei Nº 8.024, de 12 de abril de 1990, poderão ser trocados no Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis até as sessões noturnas do dia 12 de setembro de 1990 e sessões específicas do dia 13 de setembro de 1990. Permite-se a reapresentação no prazo máximo de 72 horas após a primeira devolução. Esses documentos estarão sujeitos às normas que regem o Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis e serão devolvidos pelo motivo '49 - Remessa Nula' se apresentados ou reapresentados após os prazos estabelecidos.