A Circular Nº 1.896, emitida pelo Banco Central do Brasil em 05/02/1991, estabelece a manutenção dos preços das tarifas de serviços financeiros nos níveis praticados em 30/01/1991, conforme as disposições da Medida Provisória Nº 295, de 31/01/1991.
As instituições financeiras devem encaminhar ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF), até o dia 15/02/1991, um quadro demonstrativo dos serviços e respectivos valores vigentes em 30/01/1991, conforme o item II da Resolução Nº 1.568/89.
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.