Norma
05/03/1991

Carta Circular Nº 2.153

Divulga alteracoes no Manual de Normas e Instrucoes relativas a cheques e servicos de compensacao.

A Carta Circular Nº 2.153, de 05/03/1991, introduz alterações no Manual de Normas e Instruções (MNI) em conformidade com as Leis Nº 8.177 e Nº 8.178, ambas de 01/03/1991. As principais mudanças são:

  • MNI 6-2-4-1-C: Cheques de valor superior a CR$ 12.686,21 emitidos sem a identificação do beneficiário podem ser devolvidos a qualquer tempo, permitindo-se a reapresentação.

  • MNI 6-2-4-5: Cheques de valor superior a CR$ 12.686,21 emitidos sem a identificação do beneficiário.

  • MNI 6-2-4-7-A: Apresentação de mais de 3 cheques sem fundos de até CR$ 634,31 no mesmo dia, sacados contra a mesma conta de depósitos.

  • MNI 6-2-4-7-B: Pagamento de 3 ou mais cheques sem fundos de até CR$ 634,31 em datas diferentes devido a "compromisso".

  • MNI 6-2-4-21: Devolução de documentos à Câmara de Compensação sujeita a taxa de serviço de CR$ 105,00, não restituível em caso de impugnação.

  • MNI 6-2-9-4: Depósitos em cheque com bloqueio superior ao prazo estabelecido devem ser remunerados pela taxa referencial dos títulos federais.

  • MNI 6-2-10-2: Multa de até CR$ 4.567,00 aplicada diretamente pelo executante e revertida em benefício do serviço.

  • MNI 6-9-2-10: Programação de saques com antecedência de 48 horas, atendidos independentemente das condições de encaixe da agência supridora, para valores até CR$ 377.036,00.

  • MNI 6-9-3-4-A: Valores por transação: CR$ 1.477,47 por saque em espécie, CR$ 2.849,41 por depósito efetuado, e CR$ 86,54 por lançamento processado.

As folhas necessárias para a atualização do MNI serão divulgadas oportunamente. Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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