A Resolução Nº 1.811, de 27 de março de 1991, do Banco Central do Brasil, altera as alíquotas do imposto de exportação estabelecidas pela Resolução Nº 1.011, de 06 de maio de 1985.
Principais alterações:
Redução das alíquotas do imposto de exportação para 0% (zero por cento) para os produtos listados nos Anexos A, B e C da Resolução Nº 1.011/85.
A aplicação da nova alíquota de 0% se dá para exportações realizadas com guias de exportação ou documentos equivalentes emitidos pelo Departamento de Comércio Exterior (DECEX) a partir da data de publicação desta resolução.
A Resolução Nº 1.811/91 entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Resoluções Nºs 1.463, de 11.02.88, e 1.743, de 30.08.90.