A Carta Circular Nº 2.184, de 04/07/1991, altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis. O novo valor-limite é de CR$ 119.999,99 (cento e dezenove mil, novecentos e noventa e nove cruzeiros e noventa e nove centavos), com vigência a partir de data a ser fixada pelo executante.
As faixas constantes da transação PESP550 do SISBACEN serão ajustadas a partir da data-base de 15/07/91 para os seguintes valores em CR$:
De 0,01 a 119.999,99
De 120.000,00 a 139.999,99
De 140.000,00 a 159.999,99
De 160.000,00 a 179.999,99
A partir de 180.000,00
Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.