Norma
04/07/1991

Carta Circular Nº 2.184

Altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do serviço de compensação de cheques e ajusta faixas de transação no SISBACEN.

A Carta Circular Nº 2.184, de 04/07/1991, altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis. O novo valor-limite é de CR$ 119.999,99 (cento e dezenove mil, novecentos e noventa e nove cruzeiros e noventa e nove centavos), com vigência a partir de data a ser fixada pelo executante.

As faixas constantes da transação PESP550 do SISBACEN serão ajustadas a partir da data-base de 15/07/91 para os seguintes valores em CR$:

  • De 0,01 a 119.999,99

  • De 120.000,00 a 139.999,99

  • De 140.000,00 a 159.999,99

  • De 160.000,00 a 179.999,99

  • A partir de 180.000,00

Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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