Norma
11/07/1991

Instrução CVM 152 (Revogada)

Altera dispositivo da Instrução 120/90 sobre mercados futuros, a termo e de opções com valores mobiliários.

A Instrução CVM nº 152, de 11 de julho de 1991, altera o parágrafo 1º do artigo 1º da Instrução CVM nº 120, de 06 de junho de 1990, que regula os mercados futuros, a termo e de opções com valores mobiliários.

A nova redação do parágrafo 1º estabelece que, nas hipóteses previstas nas alíneas "a" e "b", a garantia poderá ser prestada em:

  • Espécie

  • Certificados representativos de ouro

  • Títulos públicos federais

  • Carta de fiança bancária incondicionada

  • Seguro de crédito

  • Quotas de fundos mútuos fechados de ações

Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.