O Comunicado Conjunto BACEN/CVM 40/91 estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações por parte das sociedades corretoras de mercadorias em operações realizadas em bolsas de mercadorias e de futuros. As corretoras devem incluir nos documentos comprobatórios das operações as seguintes informações:
Número da conta corrente do cliente junto à sociedade.
Para pagamentos ou recebimentos em cheque: números da conta corrente bancária e do cheque, valor, nomes dos beneficiários, do sacador e do banco sacado, com indicação da agência.
Para pagamentos ou recebimentos em dinheiro: valor total e nome do depositante ou do recebedor.
O descumprimento das disposições sujeita os infratores às penalidades previstas nos artigos 44 da Lei nº 4.595/64 e 11 da Lei nº 6.385/76.
Este Comunicado-Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.