A Instrução CVM nº 183, de 13 de fevereiro de 1992, altera o valor nominal unitário mínimo para emissão de Notas Promissórias previsto na Instrução CVM nº 155, de 07 de agosto de 1991.
O novo valor nominal unitário mínimo para emissão de Notas Promissórias passa a ser de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros).
Essa alteração foi aprovada pelo Colegiado da CVM em sessão realizada na mesma data e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.