Norma
05/08/1992

Instrução CVM 195 (Revogada)

Altera o valor nominal unitário mínimo para emissão de notas promissórias.

A Instrução CVM nº 195, de 5 de agosto de 1992, altera o valor nominal unitário mínimo para emissão de Notas Promissórias previsto na Instrução CVM nº 155, de 7 de agosto de 1991.

O novo valor nominal unitário mínimo para emissão de Notas Promissórias passa a ser de Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros). Este valor será atualizado monetariamente no dia 1º de cada mês, conforme o índice legal aplicável à correção monetária das demonstrações financeiras das companhias abertas.

A alteração entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.