Norma
22/04/1992

Parecer Normativo CST nº 4, de 22 de abril de 1992

Esclarece a incidência da COFINS sobre o faturamento das microempresas, afastando a extensão de isenção de tributo anterior.

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Perguntas e respostas

Qual é a validade do parecer emitido em 17/10/2006?
O parecer é válido e aplicável a qualquer nova lei que substitua uma lei que isentava tributo de mesma natureza, abordando normas gerais de direito tributário.
Quais são as proposições legais que contrariam a tese de transmudação da isenção do FINSOCIAL para a nova contribuição?
As proposições legais que contrariam essa tese estão nos arts. 176 e 177 da Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN). O art. 176 estabelece que a isenção deve ser especificada por lei, e o art. 177 dispõe que a isenção não se estende a tributos instituídos posteriormente.
Qual é a conclusão do parecer sobre a incidência da contribuição social para financiamento da seguridade social nas microempresas?
A conclusão do parecer é que as microempresas estão sujeitas à contribuição instituída pela Lei Complementar nº 70, de 1991, e que a isenção prevista na Lei nº 7.256, de 1984, não se aplica a essa nova contribuição.
O que é a contribuição social para financiamento da seguridade social instituída pela Lei Complementar nº 70, de 1991?
A contribuição social para financiamento da seguridade social instituída pela Lei Complementar nº 70, de 1991, é um tributo que incide sobre o faturamento mensal das empresas, incluindo as microempresas.
Por que surgiu a dúvida sobre a incidência da contribuição social para financiamento da seguridade social nas microempresas?
A dúvida surgiu porque, de acordo com o inciso VI do art. 11 da Lei nº 7.256, de 1984, as microempresas estavam isentas da contribuição ao FINSOCIAL. Como a nova contribuição instituída pela Lei Complementar nº 70, de 1991, tem a mesma natureza, alguns interessados acreditavam que a isenção deveria ser mantida.
O que determina o art. 176 do Código Tributário Nacional (CTN)?
O art. 176 do CTN determina que a isenção é sempre decorrente de uma lei que especifique, entre outros aspectos, os tributos a que se aplica.
O que estabelece o art. 177 do Código Tributário Nacional (CTN)?
O art. 177 do CTN estabelece que a isenção não é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
As microempresas estão sujeitas à contribuição instituída pela Lei Complementar nº 70, de 1991?
Sim, as microempresas estão sujeitas à contribuição instituída pela Lei Complementar nº 70, de 1991, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do mês de abril de 1992.