Comunicado
08/07/1992

COMUNICADO N. 002914

Esclarece procedimentos para remessa de informações ao Banco Central sobre coberturas mantidas em suspenso no âmbito do PROAGRO.

O Banco Central esclarece que, ao informar mensalmente o montante atualizado das coberturas mantidas em suspenso, conforme a Resolução nº 1.676, de 10/01/1990, e a Carta-Circular nº 2.179, de 13/06/1991, não deve ser adicionado o valor das coberturas deferidas referentes aos enquadramentos efetuados nas condições da Resolução nº 1.855, de 14/08/1991.

Essa orientação visa garantir a precisão das informações enviadas ao Banco Central, evitando a inclusão de valores que não se enquadram nas especificações das resoluções mencionadas.